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Poderes Administrativos
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São os instrumentos de trabalho que o administrador público usa para realizar o bem comum.

Poder regulamentar: poder do Executivo de editar atos normativos gerais e abstratos.

Poder disciplinar: poder de disciplinar, apurando infrações funcionais e aplicar as penalidades aos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Inclusive o Judiciário e Ministério Público no aspecto funiconal da relação do trabalho.

Poder hierárquico: é a relação de coordenação e subordinação existente entre os diversos órgãos e agentes da Administração Pública. Em razão da hierarquia, surge para o superior hierárquico os poderes de delegar, avocar, disciplinar, ordenar, normatizar, controlar, comandar e revisar.

Poder de polícia: 'Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Código Tributário Nacional)

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