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PL 122/2006 é muita frescura
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ARTIGO MARCADO PARA EXCLUSÃO POR SER ANÔNIMO.

Eu apoio leis mais duras, para punir de forma severa a violência cruel cometida contra os homoafetivos (muitos amigos meus).
    O que não concordo é a criação de uma lei que de destaque a um grupo, pois tratar o gay como diferente, por só é uma forma de discriminação. Imagina, se depois do Estatuto da Criança, e do Idoso, criados por se tratarem de humanos frágeis, tivermos o Estatuto do Gay?
    Por isto não concordo, com este show criado em torno desta Projeto de Lei, cuja única função é obter votos.
     Se os deputados e senadores quisessem realmente o melhor para os homoafetivos, criariam leis para garantir o estado civil de casados. (Hoje os homossexuais só podem ter a União Estável aceita, por força de decisão do STF, pois lei mesmo os políticos não criam).

     Acabo de ler o PL 122/2006, e acompanhei o extrato junto ao Congresso. A PL original 5003/2001 que chegou à Câmara é ideologia pura da chamada 'causa gay',
   Curiosamente, prevendo que seria visto como um protecionismo aos gays, a lei foi modificada, hoje fica qualificado como crime qualquer prática discriminatória ou de limitação por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, (Art. 5, paragrafo primeiro).
    Destaque as novidades a limitação por estado civil, situação familiar, já que a idade é presente no Estatuo do Idoso, e a de sexo na Lei Maria da Penha, previdenciária entre outras.
Pela leitura positivista da Lei deu a compreender crimes os avisos como: "Pensionato apenas para moças" -> Limitação por sexo; "Contrata-se caseiro pra chácara, sem filhos" -> Limitação por situação familiar
toda censura e burra   Numa leitura positivista, "José procura moças de 18 a 30 anos para relacionamento sério" se enquadraria em crime de ódio duplamente qualificado, pela limitação de sexo e idade.
A Lei é tola, e redundante com muitas outras que já existem, e não funcionam.
   Sou contra o preconceito, mas está claro que se trata de um protecionismo exacerbado. O ordenamento jurídico brasileiro já tem como base igualdade e equilíbrio, dando status pétreos aos crimes de ódio. Logo não cabe mais uma Lei, principalmente uma que não prega a igualdade, mas a superioridade de um grupo, defendendo coisas que mais parece limitação ao direito de expressão.
pl122
   Mesmo a Lei Maria da Penha e a Lei Previdenciária é inconstitucional, pois deram privilégios as mulheres, cuja Constituição trata como iguais aos homens. Porém, ao lembrar das nossas mães e avós, em seu trabalho ao cuidar do lar e defesa dos filhos, foi concedido a ela esta benesse. Mas qual seria o feito dos homossexuais em relação aos héteros para lhe concederem privilégios e status honoríficos tão relevantes.
   As votações no Congresso como no STF são predominantemente decisões politicas, e quem faz a interpretação no caso concreto é o judiciário.
   É esperar para ver,
                     
Reflexão: Parlamento formado, vamos comemorar

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