São pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização contida em lei para exercer serviços públicos ou atividade econômica. É feita por autorização de lei específica, com necessidade de registro. Os funcionários são celetistas (CLT) e estão sujeitos à proibição de acumulação remunerada de cargos.
São imunes aos impostos, quando prestadores de serviço público.
Estão sujeitas à licitações; a atividade econômica só tem licitação para as atividades-meio.
Se prestar serviço público, será regime de direito público, se exercer atividade econômica será regime híbrido, ou seja, privado parcialmente derrogado por norma de direito público.
A responsabilidade é objetiva quando prestadora de serviço público.
A forma societária pode ser qualquer uma admitida pelo Direito.
Os bens são públicos.
O capital é totalmetne público.
Curiosidade: Durante o estado de sítio a empresa pública sofre intervenção.
Você pode acesso uma lista de Empresas Públicas (Estatais), veja o link:
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/dest/090105_ESTA_Univ_ministerio.pdf













