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Lei nº 12.594/2012 cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
Saiba mais sobre essa imagem, clicando aqui.

Para ler a lei na integra clique aqui,

Segundo artigo publicado no TJMS, a lei foi discutida durante 8 anos com todos os segmentos da sociedade e aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA) em junho de 2007.

A lei que avalia como os jovens estão se comportando durante o período de cumprimento da medida socioeducativa está sendo considerada um avanço, porém sua eficácia dependerá do envolvimento de todos. Apesar disso, falhas já estão sendo apontadas: enquanto recomendação, o SINASE não definia a competência para acompanhar o cumprimento de medida socioeducativa — se o juiz que a aplicou ou o que responde pela unidade de ressocialização. tjms

Ela começa a valer a partir de abril, vamos ver no que dá!

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