O arbitramento consagra-se como instituto de heterocomposição de conflitos no direito processual e civil, caracterizando-se pela intervenção de terceiro imparcial nomeado para solucionar controvérsias patrimoniais disponíveis, integrando a jurisdição arbitral e os métodos alternativos de solução de litígios.
Conceito e Natureza Jurídica do Arbitramento
O arbitramento, em acepção técnico-jurídica rigorosa, traduz-se no mecanismo por meio do qual a solução de um litígio de interesse patrimonial e disponível é submetida à decisão de um ou mais

































