Selecione seu Idioma


<-
Idioma - Language - Idioma - भाषा (Bhāṣā) - 语言 (Yǔyán)

O preceito Suum cuique tribuere (dar a cada um o que é seu) constitui um dos pilares axiológicos do Direito Ocidental, transcendendo a mera máxima moral para se consolidar como um princípio de justiça distributiva e comutativa. No ordenamento jurídico brasileiro, atua como vetor de interpretação constitucional e infraconstitucional, fundamentando institutos que buscam a equidade, a proporcionalidade e a efetiva reparação de danos em esferas que abrangem desde o Direito Civil e Tributário até o Direito Penal e Processual.

1. Conceito, Definição e Natureza Jurídica

A expressão latina Suum cuique tribuere traduz-se como "dar a cada um o que é seu". Juridicamente, este preceito não se limita a uma diretriz ética, mas qualifica-se como um princípio geral de Direito de natureza ontológica e teleológica. Ele define a justiça sob a ótica da alteridade e da proporcionalidade.

A natureza jurídica do instituto é a de um postulado normativo aplicativo. Enquanto princípio, ele orienta o legislador na criação da norma (dimensão abstrata) e o magistrado na aplicação do direito ao caso concreto (dimensão fática). Sua essência reside na ideia de Justiça Distributiva, que preconiza o tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades, e na Justiça Comutativa, que exige a retribuição equivalente em relações de troca ou na reparação de danos.

2. Origem Histórica e Evolução Doutrinária

A gênese formal do preceito encontra-se no Direito Romano clássico, especificamente nas lições do jurisconsulto Ulpiano, compiladas no Digesto de Justiniano (Livro I, Título I, Lei 10). Ulpiano estabeleceu os três preceitos fundamentais do Direito (juris praecepta): honeste vivere (viver honestamente), alterum non laedere (não lesar a outrem) e suum cuique tribuere.

Historicamente, a evolução do conceito passou pela escolástica de Santo Tomás de Aquino, que integrou a máxima à virtude da justiça na Suma Teológica, definindo-a como "a vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito". Na modernidade, embora críticos como Hans Kelsen tenham apontado a natureza tautológica da fórmula (por não definir a priori o que é "seu"), o princípio sobreviveu como núcleo essencial do Estado de Direito, servindo de barreira contra o arbítrio e fundamento para a isonomia material.

3. Previsão Legal e Enquadramento no Ordenamento Brasileiro

Embora o termo latino não esteja explicitamente grafado no texto positivado, sua substância é a viga mestra de diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e da legislação infraconstitucional:

  • Preâmbulo da CF/88: Ao instituir um Estado Democrático destinado a assegurar a justiça como valor supremo.
  • Art. 3º, incisos I e III, CF/88: Objetivos fundamentais de construir uma sociedade livre, justa e solidária, e erradicar a marginalização.
  • Art. 5º, caput e inciso I, CF/88: Princípio da Isonomia (Igualdade), que é a tradução prática do suum cuique tribuere ao garantir direitos conforme a situação jurídica de cada indivíduo.
  • Art. 5º, inciso XLVI, CF/88: Princípio da Individualização da Pena, garantindo que a sanção seja proporcional e adequada à conduta e ao autor.
  • Código Civil (Art. 186 e 927): O dever de indenizar aquele que sofreu dano é a aplicação direta do princípio na esfera privada, devolvendo ao lesado o que lhe foi subtraído (restitutio in integrum).
  • Código Tributário Nacional (Art. 145, §1º, CF/88): Princípio da Capacidade Contributiva, exigindo que cada cidadão contribua para o Estado na medida de suas posses.

4. Aplicação Prática e Entendimento Jurisprudencial Consolidado

A jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) utiliza o suum cuique tribuere para fundamentar decisões que buscam o equilíbrio das relações jurídicas e a proteção de direitos fundamentais.

Supremo Tribunal Federal (STF)

O STF aplica o princípio frequentemente em sede de controle de constitucionalidade para validar discriminações positivas (ações afirmativas) e para garantir a progressividade tributária. No RE 603.624/SC, o Tribunal reforçou que o tratamento diferenciado é legítimo quando visa concretizar o suum cuique tribuere, ajustando a carga tributária à capacidade econômica do contribuinte.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

No STJ, o princípio é pedra angular na fixação de danos morais e materiais. A Corte consolidou o entendimento de que a indenização deve ser medida pela extensão do dano (Art. 944, CC), evitando o enriquecimento sem causa. Em decisões recentes (ex: REsp 1.832.112/SP), o tribunal destaca que a reparação integral é a forma contemporânea de dar a cada um o que é seu, garantindo que a vítima retorne ao status quo ante.

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

No âmbito laboral, o princípio manifesta-se na proteção do salário e na natureza alimentar das verbas rescisórias. O TST aplica a máxima para garantir que o trabalhador receba exatamente a contraprestação devida pelo esforço despendido, coibindo o dumping social e o enriquecimento ilícito do empregador.

5. Princípios Correlatos e Divergências Doutrinárias

O suum cuique tribuere dialoga intrinsecamente com os seguintes princípios:

  • Princípio da Proporcionalidade: Atua como ferramenta de aferição para saber se o que está sendo "dado" ou "atribuído" é, de fato, o devido.
  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Limite mínimo do que deve ser garantido a cada indivíduo pelo simples fato de sua existência.
  • Princípio da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa: Lado negativo do preceito, proibindo que se tome o que é de outrem.

Divergências: A principal discussão doutrinária reside na subjetividade do conceito de "seu". A vertente juspositivista (Kelsen) argumenta que o princípio é uma "fórmula vazia" se a lei não definir previamente os direitos de cada um. Já a vertente jusnaturalista e a pós-positivista sustentam que o princípio possui conteúdo axiológico próprio, servindo para corrigir leis injustas e orientar a equidade (justiça do caso concreto), permitindo ao magistrado mitigar o rigor da lei em nome da justiça material.

6. Relevância Contemporânea e Impactos Práticos

Na atualidade, o suum cuique tribuere é invocado para solucionar conflitos complexos no Direito Digital e na Proteção de Dados (LGPD). A atribuição da titularidade dos dados ao indivíduo e o direito à autodeterminação informativa são desdobramentos modernos da ideia de "dar a cada um o que lhe pertence".

Além disso, o princípio é fundamental na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, onde se reconhece que o tempo do consumidor é um bem jurídico próprio que, se usurpado pelo fornecedor, deve ser indenizado. Portanto, a máxima de Ulpiano permanece vibrante, adaptando-se às novas realidades tecnológicas e sociais, funcionando como um antídoto contra a padronização excessiva que ignora as peculiaridades individuais na prestação jurisdicional.

Referências Legais e Jurisprudenciais

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 1º, 3º e 5º.
  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Arts. 186, 927 e 944.
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário nº 603.624/SC. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Informativo 774.
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial nº 1.832.112/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma, julgado em 2020.
  • JUSTINIANO. Corpus Iuris Civilis, Digesta. Livro I, Título I (De Iustitia et Iure).
  • REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

Deixe seu comentário - Leave a comment - Deja tu comentario - 发表评论 - अपनी टिप्पणी छोड़ें

O editor não se responsabiliza pelos comentários registrados aqui., El editor no se hace responsable de los comentarios registrados aquí., The editor is not responsible for the comments registered here., 编辑不对此处记录的评论负责。, संपादक यहाँ दर्ज की गई टिप्पणियों के लिए जिम्मेदार नहीं है।

Número de celular e e-mail não irão aparecer na internet, El número de móvil y el correo electrónico no aparecerán en internet, Mobile number and email will not appear on the internet, 手机号码和电子邮箱不会出现在互联网上, मोबाइल नंबर और ईमेल इंटरनेट पर दिखाई नहीं देंगे.

Seja o primeiro a escrever um comentário.