A expressão latina "Ex propriis marte" (ou suo marte), traduzida literalmente como "pelas próprias forças" ou "por seu próprio esforço", constitui um brocardo jurídico utilizado para designar atos processuais ou conquistas materiais realizados por uma parte ou patrono sem o auxílio de terceiros, subsídios externos ou delegações. No âmbito do Direito Processual e do Direito Civil, o termo qualifica a autonomia técnica e a autossuficiência na produção de resultados jurídicos, sendo frequentemente invocado em discussões sobre honorários advocatícios, o exercício do jus postulandi e a validade de atos praticados por esforço intelectual próprio do profissional do Direito.
1. Conceito e Natureza Jurídica
O instituto Ex propriis marte refere-se à atuação jurídica autônoma, fundamentada exclusivamente na capacidade técnica, intelectual e diligente do sujeito que a exerce. No léxico jurídico, a menção a "Marte" (deus romano da guerra) simboliza o combate judiciário travado pelo operador do Direito, sugerindo que o êxito em uma demanda ou a elaboração de uma tese não decorreu de precedentes prontos, modelos preestabelecidos ou auxílio colateral, mas sim do labor individual e da expertise do causídico.
Quanto à sua natureza jurídica, trata-se de uma locução adverbial de modo aplicada à hermenêutica e à praxe processual. Não se configura como um instituto autônomo de direito material, mas como um critério de valoração da conduta processual e da autonomia profissional. É a materialização do princípio da independência técnica do advogado, conforme preconizado no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
2. Origem Histórica e Evolução no Direito
A expressão remonta à Antiguidade Clássica, onde o termo Mars (Marte) era utilizado metaforicamente para designar a força, o vigor e a estratégia. No Direito Romano, a autonomia na condução das legis actiones exigia que o cidadão, em certas fases, defendesse seu direito por si próprio ou através de um cognitor que atuasse com pleno domínio da lide.
Com a evolução para o Direito Comum e a posterior codificação moderna, a expressão foi incorporada pela doutrina clássica para diferenciar a atuação do profissional que inova no ordenamento jurídico daquele que meramente replica fórmulas. No Direito Brasileiro, a expressão consolidou-se na literatura jurídica do século XIX e XX, sendo comumente encontrada em acórdãos de tribunais superiores para destacar o brilho intelectual de peças processuais que, por esforço próprio do advogado, alteraram entendimentos jurisprudenciais sedimentados.
3. Previsão Legal e Enquadramento Normativo
Embora a expressão latina não conste expressamente no texto literal do Código de Processo Civil (CPC) ou da Constituição Federal, o seu substrato axiológico encontra-se positivado em diversos dispositivos que protegem a autonomia e a remuneração pelo esforço próprio:
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), Art. 2º, §3º: Estabelece que "no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações", o que garante a liberdade para atuar ex propriis marte na construção de teses jurídicas.
- Código de Processo Civil (CPC/2015), Art. 85, §2º: Ao fixar os honorários de sucumbência, o juiz deve observar "o grau de zelo do profissional" e "o trabalho realizado pelo advogado". A atuação ex propriis marte é o critério qualitativo que justifica a fixação de honorários em patamares máximos.
- Constituição Federal, Art. 133: A indispensabilidade do advogado à administração da justiça pressupõe que sua atuação técnica e independente é o motor que impulsiona a prestação jurisdicional.
4. Aplicação Prática e Jurisprudência Consolidada
A aplicação prática do termo ex propriis marte ocorre, primordialmente, na fundamentação de decisões que avaliam a complexidade da causa e o mérito do profissional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) utiliza a expressão para sublinhar casos em que o advogado, sem se valer de teses firmadas em recursos repetitivos ou súmulas, logra êxito em demonstrar a distinção (distinguishing) ou a superação (overruling) de um entendimento.
Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a expressão aparece em votos de ministros para elogiar a qualidade técnica de petições iniciais ou recursos extraordinários que apresentam argumentação densa e original. No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o conceito é por vezes associado ao limite do jus postulandi, destacando que a atuação técnica do advogado, operando ex propriis marte, oferece garantias de ampla defesa que a parte, isoladamente, não conseguiria alcançar.
Um exemplo prático é a fixação de honorários contratuais e de sucumbência em ações de alta complexidade (ex: grandes recuperações judiciais ou ações de improbidade administrativa), onde a demonstração de que o resultado foi obtido "pelas próprias forças" e engenho do advogado impede a redução equitativa da verba honorária.
5. Princípios Correlatos e Divergências Doutrinárias
O princípio ex propriis marte correlaciona-se diretamente com:
- Princípio da Autonomia Privada: A liberdade de agir no processo conforme a estratégia delineada pelo próprio sujeito.
- Princípio da Dignidade da Profissão: O reconhecimento de que o esforço intelectual possui valor econômico e social.
- Primazia do Julgamento de Mérito: A atuação técnica visa remover óbices processuais para que o direito material seja alcançado.
A divergência doutrinária surge na discussão sobre a autodefesa. Parte da doutrina processualista moderna questiona se o cidadão comum pode atuar ex propriis marte em juizados especiais de forma eficaz, ou se a ausência de capacidade técnica (jus postulandi) mitigaria a própria essência do termo, transformando o esforço próprio em risco processual. A corrente majoritária defende que o ex propriis marte pleno exige a capacidade postulatória, sob pena de ferir a paridade de armas.
6. Relevância Contemporânea e Impactos Práticos
Na era da inteligência artificial generativa e da padronização de petições, o conceito de ex propriis marte ganha renovada importância. A distinção entre o trabalho mecânico (copia-e-cola) e a criação jurídica artesanal é o que define, atualmente, a valorização do profissional do Direito. Tribunais têm começado a sinalizar que o uso indiscriminado de modelos genéricos não satisfaz o requisito de zelo profissional para fins de majoração de honorários.
Portanto, a atuação ex propriis marte permanece como o baluarte da advocacia de excelência, servindo de parâmetro para a meritocracia processual e para a proteção da propriedade intelectual sobre teses jurídicas inovadoras. O impacto prático é a proteção do mercado de trabalho jurídico contra a automação desmedida, reafirmando que o Direito é uma ciência humana que exige o "combate" intelectual próprio e singular.
Referências Legais e Jurisprudenciais
- BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.
- BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- STJ. REsp nº 1.743.330/AM. Rel. Min. Herman Benjamin (Menção ao zelo e esforço próprio na fixação de honorários).
- STF. ADI nº 1.127/DF. Rel. Min. Marco Aurélio (Discussão sobre a indispensabilidade do advogado e autonomia técnica).













